PASSO A PASSO
PARA A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA
DA MULHER:
Por serem minoria nas casas legislativas, deputadas e vereadoras podem se sentir intimidadas com barreiras que podem ser levantadas contra a criação da Procuradoria da Mulher.
Para superar essas barreiras, é necessário conhecê-las. Então, é preciso mapear o contexto político dentro da câmara municipal e da assembleia legislativa: os parlamentares estão abertos à causa? Essa resposta permite às vereadoras e deputadas diagnosticarem as eventuais dificuldades políticas para criação da Procuradoria da Mulher. Além disso, possibilita a elaboração de estratégias para superação dessas dificuldades.
O(a) presidente da casa legislativa é um dos atores mais importantes no processo de criação da Procuradoria da Mulher, pois é responsável pela pauta de votações da casa legislativa, pela condução dos trabalhos e pelas estruturas da casa. Se ele(a) comprar a ideia, as chances de a proposta sair do papel aumentam.
A Procuradoria da Mulher é um órgão suprapartidário e, portanto, não atende a interesses de partidos políticos. No entanto, sua criação pode ser vista como uma iniciativa do partido ao qual a vereadora/deputada está filiada, e isso deve ser considerado nessa análise.
Os demais parlamentares são peças-chave na aprovação da criação da Procuradoria da Mulher e na manutenção de sua atuação. Em princípio, essa é uma pauta que pode unir parlamentares com diferentes visões políticas. Dessa forma, é importante entender como se posicionam vereadores/deputados. Isso irá influenciar na estratégia a ser adotada para garantir o apoio dos seus pares na aprovação da proposta.
Órgãos voltados para a pauta feminina já consolidados e instalados na estrutura da casa podem amparar a proposta e facilitar sua implementação, já que é possível se utilizar do caminho já percorrido por eles na sensibilização de outros parlamentares. Além disso, se no passado houve articulação conjunta das deputadas ou vereadoras em prol de matérias de interesse das mulheres, elas provavelmente serão aliadas de peso na criação da Procuradoria da Mulher.
Mapear iniciativas dentro do Legislativo em outros municípios ou estados próximos pode auxiliar a criação da Procuradoria da Mulher. São realidades parecidas que enfrentam problemas similares, podendo contribuir tanto como sua experiência como também com uma rede de apoio.
Saber quem não possui essas iniciativas pode também abrir a possibilidade para criação de Procuradorias da Mulher regionais, unindo diferentes municípios para dividir atribuições e ganhar visibilidade.
Sindicatos, organizações de advogados, Ministério Público estadual, Defensoria Pública, secretarias municipais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil são alguns exemplos de parceiros importantes na rede de contatos de uma Procuradoria da Mulher.
Ao pensar na criação de uma Procuradoria da Mulher, a parlamentar pode experimentar medo e insegurança, se perguntando:
– “Será que vou atuar sozinha?”
– “Vou conseguir ajudar as mulheres e meninas que buscarão apoio da Procuradoria?”
Lembre-se: a deputada ou vereadora que entrar nessa luta tem ao seu lado uma rede de proteção para atuação em conjunto. Em outras palavras: ela não está só, mas precisa estar em contato com a rede, que envolve delegacias, centros especializados, defensoria e juizados, centros de saúde da mulher, entre outros.
É importante que a futura Procuradora da Mulher conheça essa rede de proteção da mulher, pois possibilita a criação de um mapeamento dos órgãos do município/estado para os quais serão encaminhadas as denúncias de violência que chegarem à casa legislativa. Também será uma oportunidade de diagnosticar as falhas da rede de proteção e propor mudanças por meio de leis, políticas públicas, campanhas de conscientização da população e prevenção à violência, audiências públicas, entre outras.
A delegacia é geralmente a primeira instância a acolher a mulher vítima de violência. Por isso, é importante que lá exista um local reservado para o registro da denúncia e que a mulher receba atendimento humanizado, de preferência por servidoras, e orientação sobre direitos e serviços à sua disposição. A postura cuidadosa dos servidores no atendimento é essencial para evitar que as vítimas desistam das denúncias.
As delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAMs) são responsáveis por ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal das denúncias recebidas por mulheres em situação de violência. Ainda existem em baixo número no país, o que leva algumas delegacias comuns a constituírem espaços de atendimento à mulher para essa demanda.
Para além do atendimento nas delegacias, para onde as mulheres geralmente vão logo após serem vítimas de uma situação de violência, é importante que existam espaços que as mulheres possam frequentar para receber acolhimento mais duradouro, como os centros especializados de atendimento à mulher (CRAMs). São locais de acolhimento, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica à mulher vítima de violência, para assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia e propiciar a sua saída do ciclo de violência.
As Defensorias da Mulher, presentes em alguns estados, são núcleos de defensores públicos especializados no atendimento à mulher vítima de violência. Prestam assistência jurídica a mulheres sem condições econômicas de contratar advogados para acompanhamento dos seus processos no Judiciário.
Os juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça com competência cível e criminal criados especialmente para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As unidades de serviços de saúde especializadas em atender mulheres vítimas de violência doméstica e sexual podem ser encontradas na rede pública de saúde de algumas cidades. Compreendem a prestação de assistência médica, psicológica e social às vítimas, por meio da atuação de uma equipe multidisciplinar, conforme orientações da Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”.
As casas-abrigo são locais de moradia temporária para mulheres e seus filhos que saíram de situação de violência doméstica e encontram-se sob risco de morte iminente. São locais seguros e sigilosos nos quais as mulheres permanecem por um período de tempo determinado para reunir condições para retomarem o curso de suas vidas.
Por exemplo, há municípios que implementaram programas como o Patrulha Maria da Penha, responsável por realizar visitas às residências das vítimas de violência doméstica, auxiliando na prevenção de novas agressões. Políticas do município/estado relacionadas não só à violência doméstica, mas à proteção de meninas e mulheres de forma geral, podem ser relacionadas no mapeamento.
O estado/município pode dispor, além dos dados coletados nas delegacias sobre crimes contra as mulheres, de dados de hospitais, centros de acolhimento, além de pesquisas específicas realizadas por instituições públicas e privadas sobre o tema.
Chegou a hora de elaborar as estratégias que vão nortear a atuação da Procuradoria da Mulher. Isso é importante para que todos os envolvidos saibam exatamente qual será o papel desse órgão e suas diretrizes de ação. Para isso, é preciso avaliar as seguintes questões:
A organização do mandato da procuradora da mulher e a estrutura física do órgão, se for o caso, devem estar definidas no projeto de resolução que criará a Procuradoria da Mulher. Cada casa legislativa tem autonomia para organizar a estrutura e o mandato, mas elencamos algumas sugestões:
A Procuradoria da Mulher deve ser criada por meio de projeto de resolução, que é o tipo de proposição adequado para regular os assuntos internos de uma casa legislativa.
O ideal é que o projeto seja articulado politicamente antes de ser apresentado, conferindo maior força para sua aprovação. Também deve ser apoiado por toda a bancada feminina da Câmara Municipal/Assembleia Legislativa e por possíveis parceiros que podem contribuir para demonstrar a dimensão e importância do trabalho da Procuradoria da Mulher.
O projeto deve ser apresentado por uma vereadora/deputada que se identifique com a temática feminina e com os propósitos do novo órgão. Se for consensual, a autora do projeto também poderá ser a primeira procuradora da mulher. Alguns passos importantes nesse processo:
Por serem minoria nas casas legislativas, deputadas e vereadoras podem se sentir intimidadas com barreiras que podem ser levantadas contra a criação da Procuradoria da Mulher.
Para superar essas barreiras, é necessário conhecê-las. Então é preciso mapear o contexto político dentro da câmara municipal e da assembleia legislativa: os parlamentares estão abertos à causa? Essa resposta permite às vereadoras e deputadas diagnosticarem as eventuais dificuldades políticas para criação da Procuradoria da Mulher. Além disso, possibilita a elaboração de estratégias para superação dessas dificuldades.
O(a) presidente da casa legislativa é um dos atores mais importantes no processo de criação da Procuradoria da Mulher, pois é responsável pela pauta de votações da casa legislativa, pela condução dos trabalhos e pelas estruturas da casa. Se ele(a) comprar a ideia, as chances de a proposta sair do papel aumentam.
A Procuradoria da Mulher é um órgão suprapartidário e, portanto, não atende a interesses de partidos políticos. No entanto, sua criação pode ser vista como uma iniciativa do partido ao qual a vereadora/deputada está filiada, e isso deve ser considerado nessa análise.
Os demais parlamentares são peça chave na aprovação da criação da Procuradoria da Mulher e na manutenção de sua atuação. Em princípio, essa é uma pauta que pode unir parlamentares com diferentes visões políticas. Dessa forma, é importante entender como se posicionam vereadores/deputados. Isso irá influenciar na estratégia a ser adotada para garantir o apoio dos seus pares na aprovação da proposta.
Órgãos voltados para a pauta feminina já consolidados e instalados na estrutura da casa podem amparar a proposta e facilitar sua implementação, já que é possível se utilizar do caminho já percorrido por eles na sensibilização de outros parlamentares. Além disso, se no passado houve articulação conjunta das deputadas ou vereadoras em prol de matérias de interesse das mulheres, elas provavelmente serão aliadas de peso na criação da Procuradoria da Mulher.
Mapear iniciativas dentro do Legislativo em outros municípios ou estados próximos pode auxiliar a criação da Procuradoria da Mulher. São realidades parecidas que enfrentam problemas similares, podendo contribuir tanto com sua experiência como também com uma rede de apoio.
Saber quem não possui essas iniciativas pode também abrir a possibilidade para criação de Procuradorias da Mulher regionais, unindo diferentes municípios para dividir atribuições e ganhar visibilidade.
Sindicatos, organizações de advogados, Ministério Público estadual, Defensoria Pública, secretarias municipais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil são alguns exemplos de parceiros importantes na rede de contatos de uma Procuradoria da Mulher.
Ao pensar na criação de uma Procuradoria da Mulher, a parlamentar pode experimentar medo e insegurança, se perguntando: – “Será que vou atuar sozinha?” – “Vou conseguir ajudar as mulheres e meninas que buscarão apoio da Procuradoria?”
Lembre-se: a deputada ou vereadora que entrar nessa luta tem ao seu lado uma rede de proteção para atuação em conjunto. Em outras palavras: ela não está só, mas precisa estar em contato com a rede, que envolve delegacias, centros especializados, defensoria e juizados, centros de saúde da mulher, entre outros.
É importante que a futura Procuradora da Mulher conheça essa rede de proteção da mulher, pois possibilita a criação de um mapeamento dos órgãos do município/estado para os quais serão encaminhadas as denúncias de violência que chegarem à casa legislativa. Também será uma oportunidade de diagnosticar as falhas da rede de proteção e propor mudanças por meio de leis, políticas públicas, campanhas de conscientização da população e prevenção à violência, audiências públicas, entre outras.
A delegacia é geralmente a primeira instância a acolher a mulher vítima de violência. Por isso, é importante que lá exista um local reservado para o registro da denúncia e que a mulher receba atendimento humanizado, de preferência por servidoras, e orientação sobre direitos e serviços à sua disposição. A postura cuidadosa dos servidores no atendimento é essencial para evitar que as vítimas desistam das denúncias.
As delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAMs) são responsáveis por ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal das denúncias recebidas por mulheres em situação de violência. Ainda existem em baixo número no país, o que leva algumas delegacias comuns a constituírem espaços de atendimento à mulher para essa demanda.
Para além do atendimento nas delegacias, para onde as mulheres geralmente vão logo após serem vítimas de uma situação de violência, é importante que existam espaços que as mulheres possam frequentar para receber acolhimento mais duradouro, como os centros especializados de atendimento à mulher (CRAMs). Trata-se de locais de acolhimento, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica à mulher vítima de violência, para assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia e propiciar a sua saída do ciclo de violência.
As Defensorias da Mulher, presentes em alguns estados, são núcleos de defensores públicos especializados no atendimento à mulher vítima de violência. Prestam assistência jurídica a mulheres sem condições econômicas de contratar advogados para acompanhamento dos seus processos no Judiciário.
Os juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça com competência cível e criminal criados especialmente para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As unidades de serviços de saúde especializadas em atender mulheres vítimas de violência doméstica e sexual podem ser encontradas na rede pública de saúde de algumas cidades. Compreendem a prestação de assistência médica, psicológica e social às vítimas, por meio da atuação de uma equipe multidisciplinar, conforme orientações da Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”.
As casas-abrigo são locais de moradia temporária para mulheres e seus filhos que saíram de situação de violência doméstica e encontram-se sob risco de morte iminente. São locais seguros e sigilosos nos quais as mulheres permanecem por um período de tempo determinado para reunir condições para retomarem o curso de suas vidas.
Por exemplo, há municípios que implementaram programas como o Patrulha Maria da Penha, responsável por realizar visitas às residências das vítimas de violência doméstica, auxiliando na prevenção de novas agressões. Políticas do município/estado relacionadas não só à violência doméstica, mas à proteção de meninas e mulheres de forma geral, podem ser relacionadas no mapeamento.
O estado/município pode dispor, além dos dados coletados nas delegacias sobre crimes contra as mulheres, de dados de hospitais, centros de acolhimento, além de pesquisas específicas realizadas por instituições públicas e privadas sobre o tema.
Chegou a hora de elaborar as estratégias que vão nortear a atuação da Procuradoria da Mulher. Isso é importante para que todos os envolvidos saibam exatamente qual será o papel desse órgão e suas diretrizes de ação. Para isso, é preciso avaliar as seguintes questões:
A organização do mandato da procuradora da mulher e a estrutura física do órgão, se for o caso, devem estar definidas no projeto de resolução que criará a Procuradoria da Mulher. Cada casa legislativa tem autonomia para organizar a estrutura e o mandato, mas elencamos algumas sugestões:
Estrutura física:
Mandato da procuradora da mulher:
A Procuradoria da Mulher deve ser criada por meio de projeto de resolução, que é o tipo de proposição adequado para regular os assuntos internos de uma casa legislativa.
O ideal é que o projeto seja articulado politicamente antes de ser apresentado, conferindo maior força para sua aprovação. Também deve ser apoiado por toda a bancada feminina da Câmara Municipal/Assembleia Legislativa e por possíveis parceiros que podem contribuir para demonstrar a dimensão e importância do trabalho da Procuradoria da Mulher.
O projeto deve ser apresentado por uma vereadora/deputada que se identifique com a temática feminina e com os propósitos do novo órgão. Se for consensual, a autora do projeto também poderá ser a primeira procuradora da mulher. Alguns passos importantes nesse processo: