Primeiro você precisa saber que o serviço público é regido por alguns princípios que estão no artigo 37 da Constituição Federal.
Pelo princípio da Legalidade, tudo o que for feito no serviço público deve estar previamente autorizado ou exigido em Lei ou em outras normas, como Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.
O princípio da Impessoalidade garante que a Administração Pública atue sempre no interesse da sociedade e não favoreça pessoas em particular. O concurso público e a licitação são exemplos desse princípio.
De acordo com o princípio da Moralidade, todos os servidores públicos devem agir com boa-fé, honestidade, decoro e ética.
A Publicidade é o princípio que garante a transparência dos atos do Poder Público, para que os cidadãos conheçam sua atuação e o embasamento das decisões tomadas, como por exemplo, a aplicação de dinheiro público por uma instituição.
Pelo princípio da Eficiência, o setor público deve optar pela alternativa que envolve o menor custo de tempo e dinheiro. Superfaturamento ou atrasos injustificados na prestação de serviços afrontam esse princípio.
Se você pretende interagir com instituições públicas brasileiras, é importante conhecer bem esses cinco princípios.
Com base nesses princípios, você poderá cobrar das autoridades o que a sua comunidade necessitar. A instituição esconde informações? Está contrariando o princípio da Publicidade. Um grupo está sendo privilegiado por decisões da instituição? É uma afronta ao princípio da Impessoalidade.
Uma instituição pública contrariou algum desses princípios? Você pode encaminhar solicitações ou denúncias aos órgãos que exercem funções de fiscalização e controle. Quer conhecê-los?