Estrutura física:
  1. Inicialmente o gabinete da própria parlamentar pode ser o espaço de atuação da Procuradoria.

  2. No entanto, é fundamental que exista um local reservado para o registro da denúncia, que garanta privacidade, proteção e conforto às mulheres vítimas de violência.

  3. Ter um espaço próprio pode facilitar os trabalhos e trazer reconhecimento ao órgão, mas essa não é uma exigência para a criação de uma Procuradoria da Mulher.
Mandato da procuradora da mulher:
  1. Sugere-se que haja uma procuradora da mulher e no mínimo uma procuradora adjunta para casos de substituição e impedimentos.

  2. No caso de haver poucas ou nenhuma mulher parlamentar eleita no munícipio, duas ou mais localidades podem se juntar para criar uma procuradoria regional, respeitando em sua composição, tanto quanto possível, a diversidade dos municípios que representa.

  3. É possível também que o cargo seja ocupado por uma servidora, caso o regimento preveja essa situação.

  4. Na votação para se eleger a procuradora da mulher, sugere-se a participação de todas as deputadas seguindo a mesma periodicidade das eleições da mesa diretora da casa (no caso da Câmara dos Deputados, as eleições ocorrem sempre no começo da 1ª e 3ª sessões legislativas).

  5. Nas casas legislativas municipais e estaduais, há possibilidade de se replicar o processo eletivo realizado pela Câmara dos Deputados.

  6. Mas nada impede que as procuradoras sejam designadas por ato do presidente da respectiva casa, desde que essa possibilidade conste da resolução de criação da Procuradoria.

  7. Sugere-se que o mandato seja de 2 anos, idealmente acompanhando o tempo de mandato da presidência da casa.
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